Postos do Na Hora e Conselhos Tutelares voltam a funcionar

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Foto: Agência Brasília

A partir desta terça-feira (9), os Conselhos Tutelares, o Centro Integrado 18 de Maio e os postos do Na Hora poderão retomar o atendimento presencial em suas unidades. A medida foi determinada pelo decreto nº 40.873, publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) na noite desta segunda (8).

O novo texto altera trechos do Decreto nº 40.456, de 20 de março de 2020, que determina o teletrabalho para órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do DF, salvo serviços essenciais.

De acordo com o decreto, a entrega de senhas nos postos do Na Hora ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30. No entanto, as unidades do serviço que funcionem em shopping centers ou centros comerciais devem cumprir os horários estabelecidos para os mesmos – caso dos postos de Ceilândia, Gama e Riacho Fundo.

Conforme a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, foi elaborado um plano rigoroso estratégico para o retorno do Na Hora. “O importante  é que a população só procure pelo órgão caso não tenha como acessar o serviço de que precisa pela internet”, orienta. “Vamos nos cuidar e cuidar nos dos outros nessa pandemia”.

Os Conselhos Tutelares e o Centro Integrado 18 de Maio, vinculados à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), vão funcionar de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. “Realizamos a testagem para Covid-19 dos 160 servidores e dos 200 conselheiros tutelares”, explica Marcela Passamani. “Além disso, foram distribuídos EPIs [equipamentos de proteção individual] para as equipes e conselheiros. Na sede dos conselhos, serão adotados todos os protocolos sanitários previstos para evitar contaminação pelo coronavírus”.

Proteção para população em situação de rua

Outra medida foi adotada pelo GDF em relação à população em situação de rua durante a pandemia: na última quinta-feira (4), o governador Ibaneis Rocha sancionou o projeto de lei nº 6.616, de autoria do deputado distrital Fábio Felix, que dispõe sobre medidas para assegurar os direitos dessa população durante situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Entre as providências prescritas na lei, o GDF irá assegurar para a população em situação de rua acesso a medicamentos essenciais, atendimento nos postos de atenção à saúde e emergencial pelo Samu, além de internação hospitalar, quando necessário; e também providenciar abrigo ou moradia digna a moradores de rua, podendo inclusive disponibilizar, em caráter de urgência, imóveis públicos que possuam a infraestrutura adequada para servir como habitação.

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