Postos de combustível devem fechar nos finais de semana, decreta GDF

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Novo decreto restringe horário desses estabelecimentos: das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira. Confira como ficará o funcionamento de todo o restante do comércio.

O Governo do Distrito Federal (GDF) complementou na noite desta segunda-feira (23) o decreto que restringe o funcionamento de estabelecimentos comerciais no DF até o dia 5 de abril. Segundo a nova determinação, os postos de combustível não devem funcionar aos finais de semana e terão restrição no horário de funcionamento. 

No entanto, todos os estabelecimentos devem ficar atentos às medidas de segurança – como redução do número de funcionários e oferta de equipamentos de prevenção como o álcool gel. 

O novo texto prevê ainda que as empresas organizem escalas de revezamento de dia/horário de trabalho entre os funcionários; e veda a participação de pessoas consideradas do grupo de risco (idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas) no atendimento ao público.

O texto destaca ainda que “as operações de drive-thru e take-out” só serão permitidas se o consumidor se mantiver dentro de seu veículo.

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O que pode funcionar

  • Clínicas odontológicas e veterinárias, apenas para atendimento de emergências;

  • Clínicas médicas, laboratórios e farmácias;

  • Supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares (Não pode haver a venda de refeições e de produtos para consumo no local);

  • Padarias e lojas de panificados, apenas para a venda de produtos, sendo vedado o fornecimento de refeições de qualquer tipo;

  • Lojas de materiais de construção e produtos para casa;

  • Açougues e peixarias;

  • Postos de combustíveis, no horário entre 7h e 19h, vedado o funcionamento nos sábados e domingos;

  • Borracharias e oficinas de manutenção e reparos mecânicos de veículos automotores;

  • Operações de delivery e drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências;

  • Petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;

  • Concessionárias e distribuidoras de veículos; 

  • Empresas de tecnologia que prestam serviços essenciais para hospitais, forças policiais, bombeiros e afins;

  • Empresas de construção civil, vedado o atendimento presencial ao público;

  • Empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da emergência de saúde pública relativas ao coronavírus ou à dengue nas áreas de atendimento à saúde básica, atendimento odontológico, assistência social, e nutrição, tanto para o fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual, quanto para recolhimento e distribuição de alimentos em programas para garantir a segurança alimentar;

  • Funerárias e serviços relacionados.n

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