Planos deverão oferecer teste sorológico para covid-19, determina ANS

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou, nesta quinta-feira (13/08), a inclusão do teste sorológico para detectar a covid-19 pelos planos de saúde. A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada após a ANS concluir análise técnica das evidências científicas disponíveis.  

A medida passa a valer a partir de amanhã (14/08). O procedimento incorporado é a pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, que passa a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde a partir do oitavo dia do início dos sintomas, nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência, conforme solicitação do médico assistente.

Em julho, a ANS promoveu uma audiência pública a fim de receber contribuições da sociedade civil e dos agentes regulados a respeito dos testes sorológicos. O evento contou com a participação de 146 pessoas representando diferentes categorias (sociedades médicas, órgãos de defesa do consumidor e entidades de ensino e pesquisa, setor regulado, entre outras). “As contribuições efetuadas na audiência pública ofereceram mais subsídios para a equipe técnica da ANS embasar sua tomada de decisão”, declarou a Agência.

Sobre os testes para diagnóstico da Covid-19 

Os testes sorológicos são aqueles que objetivam detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus e podem ser realizados por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência.

Os diversos testes sorológicos existentes apresentam sensibilidade e especificidade diferentes, que podem apresentar alto percentual de resultados falsos negativos. Por isso é importante observar o início dos sintomas e o período adequado para indicação de cada teste, além de serem interpretados com cautela e considerando a condição clínica do paciente. 

Já os testes que utilizam a metodologia RT PCR possuem a finalidade de identificar a presença do material genético do vírus. Neste tipo de teste, são utilizadas amostras de esfregaço nasal ou orofaríngeo, escarro ou líquido de lavagem broncoalveolar. O RT PCR é considerado padrão-ouro para diagnóstico laboratorial da Covid-19, e está incorporado ao Rol de Procedimentos da ANS desde 13/03. 

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