Justiça reforça limites à usucapião no Condomínio Mansões Colorado

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Grande Colorado, Sobradinho (DF) – Em uma decisão marcante para a regularização fundiária da Saída Norte do DF, a 6ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou provimento ao recurso de usucapião apresentado por moradores do Condomínio Mansões Colorado. A sentença também transferiu afastou a aplicação do entendimento consolidado no IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) de Planaltina, que trata de situações específicas no Setor Tradicional naquela localidade, para os casos de imóveis situados nos condomínios da Fazenda Paranoazinho, área de propriedade da Urbanizadora Paranoazinho (UP).

A decisão reforça a compreensão de que a regularização fundiária, além de essencial para garantir a segurança jurídica, deve seguir critérios específicos e exigências dos parâmetros urbanísticos e ambientais do Distrito Federal.

O Caso
O processo envolveu moradores do condomínio Mansões Colorado, que reivindicaram a propriedade do imóvel por meio da usucapião, alegando uso contínuo e prolongado em boa-fé. No entanto, o TJDFT indicou que:

  1. Prazo de contagem para usucapião – O tribunal reafirmou que o tempo necessário para a usucapião só começa a contar a partir da regularização fundiária da área. No caso do Mansões Colorado, esse marco foi registrado em 2016, quando a Urbanizadora Paranoazinho individualizou as unidades imobiliárias junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
  2. Regularização como prioridade – A 6ª Turma deixou claro que a usucapião não pode ser usada como um “atalho” para regularizar loteamentos irregulares. A decisão reforça o compromisso com o planejamento urbano e com a compensação ambiental, elementos indispensáveis ​​para uma ocupação territorial sustentável.
  3. Inaplicabilidade do IRDR de Planaltina – Apesar de existir uma tese consolidada pelo TJDFT sobre usucapião no Setor Tradicional de Planaltina, essa interpretação não se aplica aos casos da Fazenda Paranoazinho, segundo a 6ª Turma. A decisão destacou as especificidades jurídicas e urbanísticas de cada localidade.

Para a gestora jurídica da empresa, Maria Eugênia Cabral, a decisão tem implicações importantes para os processos de regularização fundiária em andamento na região. “Ao reconhecer a importância da regularização formal, o TJDFT reconhece iniciativas que respeitam os procedimentos legais e desestimula práticas irregulares de ocupação do solo”.

Para os moradores da Fazenda Paranoazinho e, em especial, do Condomínio Mansões Colorado, a decisão serve como um alerta e uma oportunidade para entenderem mais sobre o processo de regularizaação e seus benefícios.

De acordo com Ricardo Birmann, diretor-presidente da UP, a decisão traz segurança jurídica não só para a região dos condomínios de Sobradinho, mas para todo o DF. “Essa decisão reforça a necessidade de seguirmos os caminhos legais para a regularização fundiária, valorizando o ordenamento urbano e a proteção ambiental, não apenas na região da Fazenda Paranoazinho, mas em todo o Distrito Federal”, ponderou o dirigente.

Clique aqui para ler a decisão na íntegra!

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