Grande Colorado, Sobradinho (DF) – Em uma decisão marcante para a regularização fundiária da Saída Norte do DF, a 6ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou provimento ao recurso de usucapião apresentado por moradores do Condomínio Mansões Colorado. A sentença também transferiu afastou a aplicação do entendimento consolidado no IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) de Planaltina, que trata de situações específicas no Setor Tradicional naquela localidade, para os casos de imóveis situados nos condomínios da Fazenda Paranoazinho, área de propriedade da Urbanizadora Paranoazinho (UP).
A decisão reforça a compreensão de que a regularização fundiária, além de essencial para garantir a segurança jurídica, deve seguir critérios específicos e exigências dos parâmetros urbanísticos e ambientais do Distrito Federal.