Justiça proíbe Jardim Europa II de censurar correspondência

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Dra. Maria Olímpia e Carlos Henrique Dutra, advogada e síndico do condomínio Jardim Europa II

Em liminar emitida pela 1° Vara Cível de Sobradinho nesta sexta-feira (26), a juíza Luciana Pessoa Ramos determinou que o síndico do condomínio Jardim Europa II, no Grande Colorado, Carlos Henrique Dutra, faça a entrega das correspondências enviadas pela Urbanizadora Paranoazinho (UP) aos moradores, que foram retidas pela administração do condomínio. A juíza determinou multa de R$ 100 por correspondência não entregue caso a decisão seja descumprida.

A correspondência enviada pela Urbanizadora Paranoazinho continha informações sobre o atual processo de regularização do condomínio. O fato veio à tona após moradores do Jardim Europa II acusarem o síndico de proibir a entrega das correspondências. A empresa está com edital de regularização aberto até o dia 10 de agosto e o condomínio é um dos parcelamentos irregulares que devem passar pelo processo de regularização.

De acordo com a decisão, não compete ao condomínio dificultar acesso às correspondências destinadas aos moradores. A juíza afirmou que “inequivocadamente o réu objetiva dificultar que os condôminos tenham acesso ao conteúdo da correspondência encaminhada”, definiu.

A juíza determinou que todas as cartas sejam entregues em até dois dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 100 por correspondência não entregue. O condomínio Jardim Europa II possui mais de 600 residências.

Em nota a Urbanizadora Paranoazinho disse repudiar a atuação da administração do condomínio que “desrespeitando a decisão individual de cada morador, se colocou como um agente de censura, recusando a compreender que a decisão pela adesão à proposta de regularização da UP é individual”.

A empresa também afirmou que tomará as mediadas cabíveis na esfera civil e criminal. “Uma informação que todo síndico deveria saber é que violação de correspondência é crime”. O artigo 151 do Código Penal Brasileiro define como crime qualquer tipo de violação de correspondência. A pena para o delito pode variar entre multa e detenção de um a seis meses de prisão.

Na decisão, a juíza mandou citar e intimar a administração do condomínio para cumprir a decisão e comparecer à audiência na próxima quinta-feira (01/08).

Procurado, o síndico Carlos Henrique Dutra desligou o telefone após a identificação da reportagem do JNB.

Confira os principais trechos da decisão nas imagens abaixo:

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