Na sentença, a juíza Luciana Pessoa Ramos negou o pedido do Vivendas Campestre por entender que a ausência de regularização não permite a contabilização do prazo para usucapir a área
O condomínio Vivendas Paraíso, localizado no setor habitacional Contagem, em Sobradinho II, teve pedido de usucapião negado pela 1ª Vara Cível de Sobradinho, no último dia 1 de novembro, e ainda terá que pagar mais de 60 mil em honorários advocatícios no processo. A decisão foi proferida pela Juíza Luciana Pessoa Ramos, que ainda pediu a extinção do processo de usucapião, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC).
Na sentença, a magistrada alega, entre outros fundamentos, que “não pode ser considerado que a autora e seus associados adquiriram a propriedade do imóvel pela usucapião, tendo em vista que, na ausência de regularização do loteamento, o prazo ainda não começou a fluir”.
O condomínio, com 75 lotes, está localizado em área de propriedade da Urbanizadora Paranoazinho, empresa que promove a regularização fundiária do Vivendas Campestre e em outros 51 condomínios da região.
Ainda cabe recurso da decisão.
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