Processo do condomínio localizado no Setor Habitacional Contagem, em Sobradinho, é negado em segunda instância. Decisão do TJDFT reforça que usucapião não substitui a regularização fundiária nem as contrapartidas ambientais e urbanísticas
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) rejeitou, nesta quarta-feira (17/09), a ação de usucapião movida pelo Condomínio Meus Sonhos, em Sobradinho. O processo é considerado emblemático por ter sido a primeira tentativa de usucapião coletiva na área da Fazenda Paranoazinho, ajuizada ainda na década de 1990.
Por maioria (4×1), os desembargadores concluíram que a ação não poderia prosperar porque resultaria na criação de um condomínio por decisão judicial, sem observar as normas e obrigações urbanísticas e ambientais previstas em lei, em especial as regras de parcelamento do solo. Segundo o relator, esss tipos de empreendimentos exigem cumprimento rigoroso da legislação e não podem ser instituídos por atalhos judiciais.
De acordo com decisões anteriores do TJDFT, há um entendimento de que condomínios em áreas privadas alcançam segurança jurídica plena por meio do processo formal de regularização, que envolve compensações ambientais, execução de obras de infraestrutura, garantia de áreas para instalação de equipamentos públicos (escolas, creches, postos de saúde…) e, ao final, a entrega da escritura individual aos moradores. No caso do Meus Sonhos, já regularizado, o Tribunal considerou que o julgamento demonstra a necessidade de cumprir todas as etapas previstas em lei.
O status da usucapião na Fazenda Paranoazinho
Decisões judiciais mais recentes têm indicado, de forma consistente, que a usucapião coletiva não substitui a regularização fundiária. A empresa responsável pela área já obteve duas vitórias com trânsito em julgado, nos casos do Solar de Athenas e das Vivendas Serranas, e outras duas decisões favoráveis em segunda instância, nos casos do Vivendas Colorado II, no Grande Colorado, e agora do Meus Sonhos. Há ainda processos em primeira instância que seguem a mesma linha.
A exceção até aqui foi a decisão da associação de moradores do Vivendas da Alvorada, que venceu em segunda instância. Esse caso, no entanto, será levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Atualmente, a Fazenda Paranoazinho reúne 52 condomínios, dos quais 34 já foram regularizados e registrados em cartório. Os demais contam com decretos do Governo do Distrito Federal autorizando o registro, restando apenas etapas finais de tramitação.