Decisão sobre o Vivendas da Alvorada ignora impactos ambientais e contraria sentenças recentes sobre ocupações irregulares
Uma decisão da Vara de Meio Ambiente do TJDFT, proferida em abril de 24 e ratificada em fevereiro de 2025 pela 2ª instância, reconheceu o usucapião coletivo do parcelamento irregular Vivendas da Alvorada, em Sobradinho II. A sentença determina a transferência da propriedade de 15,77 hectares para a associação de moradores. No entanto, a área ocupada pertence a um particular, a Urbanizadora Paranoazinho (UP), e contém dezenas de casas construídas em Área de Preservação Permanente (APP).
O caso escancara uma contradição no tratamento da Justiça para ocupações irregulares no Distrito Federal. Enquanto em terras públicas a resposta judicial tem sido demolição imediata e recuperação ambiental, em uma área privada, como no Vivendas da Alvorada, determina a transferência da propriedade, sem qualquer exigência ou compensação ambiental.
O tratamento dado ao Vivendas da Alvorada contrasta radicalmente com decisões recentes que trataram de ocupações irregulares em áreas públicas do DF.
Em fevereiro de 2025, a mesma vara determinou a demolição de todas as edificações irregulares no Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul, no Altiplano Leste, alegando que a ocupação ocorreu sem licenciamento prévio e causava “profundo dano urbanístico”, segundo a sentença.
A decisão foi tomada em resposta a uma ação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que alegou risco ambiental, ameaça aos recursos hídricos e degradação da fauna e flora local. O juiz determinou não só a remoção das construções, mas também a recuperação integral da área degradada, com multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 500 milhões.
Já em novembro de 2024, o Condomínio Residencial Rural RK, situado em uma área de proteção ambiental do Rio São Bartolomeu, foi condenado por parcelamento irregular e dano ambiental.
A Justiça impôs multa milionária e determinou a recuperação da área degradada, argumentando que a ocupação violava diretrizes do plano diretor e que a mera presença de edificações em uma área de interesse ecológico já era suficiente para caracterizar dano ambiental.
Nos dois casos, a Justiça entendeu que a ocupação irregular em terras públicas causava degradação ambiental irreversível e, por isso, determinou medidas severas para remover as construções e restaurar o meio ambiente.
No entanto, no caso do Vivendas da Alvorada, a decisão concedeu a propriedade da gleba a uma associação de moradores sem exigir compensações ambientais, desconsiderando a existência de construções em APP e ignorando os impactos ambientais já reconhecidos em outros casos.
A pergunta que fica é: por que a Justiça aplica um peso e uma medida quando se trata de terras públicas e outra completamente diferente quando se trata de terras privadas?
A decisão do Vivendas da Alvorada é ainda mais controversa porque a proprietária, Urbanizadora Paranoazinho (UP), já estava conduzindo o processo de regularização do parcelamento dentro das normas legais e ambientais. Se confirmada a decisão, a propriedade será transferida à associação de moradores, sem a aplicação das mesmas exigências ambientais impostas a ocupações em terras públicas.
Ricardo Birmann, diretor-presidente da Urbanizadora Paranoazinho, aponta a desigualdade de tratamento:
“Nos casos do Mini Chácaras do Lago Sul e do Condomínio RK, a Justiça determinou a remoção imediata das construções para proteger o meio ambiente e garantir o cumprimento da lei. No Vivendas da Alvorada, que tem ocupação irregular em APP e riscos ambientais semelhantes, a decisão não só não exigiu nenhuma compensação, como premiou a ocupação com a propriedade da terra. A Justiça não pode penalizar quem tem propriedade e premiar quem ocupa irregularmente”.
Birmann destaca ainda o impacto da decisão para a segurança jurídica no DF: “Se um proprietário privado conduz a regularização dentro da lei, arcando com custos ambientais e urbanísticos, mas vê sua área ser tomada sem qualquer exigência de compensação, que mensagem a Justiça está passando? Que vale mais a pena ocupar irregularmente do que seguir o caminho correto?”
Insegurança jurídica e incentivo à ocupação irregular
A decisão sobre o Vivendas da Alvorada não apenas cria um precedente perigoso para a proteção ambiental, mas também abre um novo flanco de insegurança jurídica para proprietários de áreas em processo de regularização.
Se mantida, a sentença incentiva novas ocupações em áreas privadas, pois estabelece que invasores podem receber a propriedade da terra sem precisar cumprir as mesmas obrigações exigidas para quem segue a lei.
Além disso, o impacto ambiental foi completamente ignorado, ao contrário do que ocorreu em terras públicas, onde a Justiça determinou compensações severas para casos semelhantes.
“A regularização fundiária deve ser feita com responsabilidade, garantindo segurança para os moradores e preservação do meio ambiente. Decisões como essa criam um cenário de incerteza e desestímulo para quem tenta fazer as coisas corretamente”. Se a lei vale para um, tem que valer para todos.”, finaliza Ricardo Birmann.
Ainda cabem recursos, e a Urbanizadora afirma que irá tentar reformar a decisão no Tribunal e, se não tiver êxito, partirá para instâncias superiores para evitar a falta de isonomia e buscar garantias para que a regularização no DF siga critérios justos, coerentes e que respeitem tanto o meio ambiente quanto o direito à propriedade.
Confira mais algumas imagens do Vivendas da Alvorada e tire suas próprias conclusões.