GDF autoriza retomada das creches na rede pública

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O Governo do Distrito Federal revogou as proibições instituídas por Decreto que paralisavam a retomada das creches do DF. O decreto 41.214, publicado na edição do dias 22 de setembro do Diário Oficial (DODF), revogou os artigos que regulavam a atividade educacional destes unidades escolares. O decreto também autorizou a retomada dos eventos corporativos, coo congressos seminário e outros eventos da mesma natureza.

As creches estavam proibidas de reabrir por decisão judicial. A partir de agora, elas podem voltar a funcionar. Apesar disso, a Secretaria de Educação não tem data para o retorno presencial.

Segundo consta no DODF desta terça, foram retirados os parágrafos 2º e 3º do artigo 2º do Decreto nº 40.939, de 2 de julho de 2020. Isso corresponde à revogação dos seguintes itens:

  • Mantém-se suspenso o atendimento em todas as creches do Distrito Federal, em atendimento à decisão judicial proferida na Ação Civil Pública 0000254-50.2020.5.10.0007, que tramita na 7ª Vara do Trabalho de Brasília-DF.

  • A Secretaria de Estado de Educação deverá adotar as medidas para reduzir o valor dos contratos das creches de que trata o parágrafo 2º deste artigo, enquanto durar a suspensão determinada pela Justiça.

No entanto, a Secretaria de educação sinalizou que ainda não existe um calendário para a retomada das atividades escolares. Segundo a pasta, “até que o cronograma esteja concluído, as atividades continuarão sendo realizada de maneira remota”.

Eventos corporativos como congressos, convenções, seminários, simpósios, feiras e palestras também estarão autorizados a partir desta terça-feira (22). O Decreto nº 41.214/2020 lembra que a realização destes eventos está condicionada aos protocolos e medidas de segurança contra a disseminação do novo coronavírus.

O novo decreto também autoriza a realização de eventos dentro de museus, que fora proibida pelo Decreto nº 40.939, de 2 de julho de 2020, e também redistribui as responsabilidades de fiscalização.

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