Estão abertas as inscrições para o programa Morar Bem

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As inscrições para o programa Morar Bem estão abertas até o próximo dia 15 de novembro. Os interessados devem preencher os dados no site oficial da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF). Os servidores públicos do DF também podem fazer a inscrição, seguindo as regras do programa.

Os últimos cadastros foram abertos nos anos de 2011, 2012 e 2014. Após identificar a necessidade dos que não puderam participar e entender todas as reivindicações ao direito de inscrição, o governo decidiu dar uma nova oportunidade aos moradores do DF.

Política habitacional

O objetivo é tornar a política habitacional mais democrática e assegurar o direito à moradia, principalmente às famílias de baixa renda. “O compromisso desta gestão é tornar a política habitacional mais democrática e assegurar o direito à moradia a todos que atendem aos critérios da Lei 3877/2006 (até 12 salários mínimos)”, diz o presidente da Codhab, Wellington Luiz.

“A política habitacional é uma das mais importantes na gestão pública porque garante dignidade às famílias, e não podíamos deixar de contemplar, também, as famílias dos servidores públicos, que têm a missão de cuidar das pessoas. Assim, o governo Ibaneis vai fazendo entregas tanto à população quanto à comunidade dos servidores públicos”, declarou o secretário de Economia do GDF, André Clemente.

Quem pode participar?

  • Apenas os cidadãos que não participam de programa habitacional ou nunca tiveram cadastro na lista da Codhab poderão se inscrever. Além disso, é necessário atender aos critérios de participação previstos pela Lei Distrital Nº 3.877/2006, que dispõe sobre a política habitacional no DF:

  • Ter maioridade ou ser emancipado na forma da lei;

  • Residir no Distrito Federal nos últimos cinco anos;

  • Não ser, nem ter sido proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel no DF;

  • Não ser beneficiado em outro programa habitacional no Distrito Federal;

  • Possuir renda familiar de até doze salários mínimos.

Critérios de classificação/pontuação

Os critérios de classificação estão dispostos no Decreto n° 33.964, de 29 de outubro de 2012, e têm como parâmetros:

  • Tempo de residência no Distrito Federal – 4.000 pontos distribuídos diretamente proporcional ao tempo apurado com base nos dados cadastrais;

  • Tempo de inscrição no Cadastro da Habitação – 1.500 pontos distribuídos diretamente proporcional ao tempo apurado com base nos dados cadastrais;

  • Número de dependentes – 500 pontos para cada dependente e computando o máximo de 2.500;

  • Grupo familiar com condições especiais – pessoas com deficiência ou pessoas com mais de 60 anos: 1.500, assim distribuídos;

  • Renda familiar mensal bruta per capita – 500 pontos distribuídos inversamente proporcional ao valor da renda mensal bruta per capita apurada com base nos dados cadastrais;

Quem pode ser dependente?

  • Cônjuge, Companheiro (a), inclusive em relações homoafetivas, desde que caracterizada união estável;

  • Filhos (as) ou enteados (as) até 24 anos, desde que estejam cursando ensino superior e com a devida comprovação;

  • Menores de 18 anos em que o candidato crie e eduque, dos quais detenha a guarda judicial;

  • Irmãos, netos, bisnetos, desde que detenha a guarda judicial;

  • Pessoa incapaz cuidada pelo tutor ou curador;

  • As principais fases do programa são: inscrição, convocação, habilitação, indicação, contemplação e titulação, e as faixas de renda familiar bruta são classificadas em:

  • Faixa 1 – renda mensal de 0 a R$ 1.800,00;

  • Faixa 1,5 – renda mensal de R$ 1.800,01 a R$ 2.600,00;

  • Faixa 2 – renda mensal de R$ 2.600,01 a R$ 4.000,00;

  • Faixa 3 – renda mensal de R$ 4.000,01 a R$ 7.000,00;

  • Faixa 4 – acima de R$ 7.000,01 a 12 salários mínimos.

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