Condomínios Bem-Estar e Mansões Sobradinho II têm decretos de regularização renovados

Publicação foi feita no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), na quinta-feira (11).

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Condomínio Mansões Sobradinho II

Foram republicados os decretos que concedem aprovação aos planos de regularização dos condomínios Residencial Bem-Estar e Mansões Sobradinho II, situados no Setor Habitacional Contagem, em Sobradinho II. A renovação foi feita na edição de quinta-feira (11) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), e assinada pela governadora em exercício, Celina Leão.

O Residencial Bem-Estar tem 163 lotes, distribuídos em uma área de 6,72 hectares, onde vivem 627 habitantes. Já o Mansões Sobradinho II engloba uma população estimada em 267 habitantes, em uma área de 1,94 hectares, com 54 lotes no total.

A publicação engloba também o parcelamento denominado Meireles MRV, em Santa Maria. No espaço está prevista a construção de 663 unidades residenciais para até 2.191 pessoas. A responsável pela obra, incluindo a execução de toda a infraestrutura, será a empresa proprietária da área. Também há previsão de lotes para comércio, prestação de serviços e equipamentos públicos, como escolas e espaços livres de uso público (Elups).

Mais regularizações no Distrito Federal

Na mesma edição do DODF, o Governo do Distrito Federal (GDF) aprovou o projeto urbanístico de regularização das quadras QSB 1, QSB 2, QSB 4 e QSB 6 do condomínio Ville de Montagne, no Jardim Botânico, beneficiando uma população estimada em 1.747 pessoas.

As quadras ficam no Trecho 1 do Setor Habitacional São Bartolomeu e integram uma área de parcelamento condicionado (APC) que engloba um espaço de 42,8 hectares, o equivalente a mais de 42 campos de futebol. Ao todo, são 432 lotes nas quadras. O projeto urbanístico de regularização já havia sido aprovado pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) e pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh).

“No Ville de Montagne, a maior parte do condomínio já está regularizada, e a aprovação que se efetiva por este decreto é de lotes remanescentes que dependiam de estudos ambientais mais detalhados para avançar na regularização, e isso está acontecendo agora”, afirma o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz.

Para a área em questão, foram elaborados todos os estudos urbanísticos, ambientais e viários, bem como consultas às concessionárias de serviços públicos.

A partir de agora, o GDF fará o acompanhamento das implantações da infraestrutura, como rede elétrica e saneamento básico. A partir da publicação do decreto, o empreendedor tem o prazo de 180 dias para dar entrada nos procedimentos necessários ao registro do parcelamento em cartório.

(Adaptação de: Agência Brasília)

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