Vivendas da Alvorada é retirado do licenciamento ambiental e moradores terão que assumir obrigações ambientais e de infraestrutura

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IBRAM confirma exclusão do condomínio e desobriga a Urbanizadora Paranoazinho das compensações ambientais, florestais e ações de mitigação a danos ao meio ambiente


O Condomínio Vivendas da Alvorada, em Sobradinho, está oficialmente fora do processo do licenciamento ambiental do Setor Habitacional Contagem 2. A exclusão foi confirmada pelo Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) após solicitação da Urbanizadora Paranoazinho (UP), proprietária da Fazenda Paranoazinho, que há mais de 17 anos conduz a regularização fundiária na região.

A medida ocorreu após decisão da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que, em fevereiro deste ano, manteve sentença de primeira instância declarando a usucapião do parcelamento em favor da associação de moradores. Diante da sentença, a UP solicitou a exclusão do Vivendas da Alvorada de todas as licenças e obrigações vinculadas ao processo de regularização fundiária do parcelamento.

Trecho da carta da UP ao IBRAM, de 15 de abril, solicitando a exclusão do condomínio do licenciamento ambiental do Contagem 2.

Para o presidente da empresa, Ricardo Birmann, trata-se de uma medida necessária para a manutenção do equilíbrio das ações ambientais e das obras a serem realizadas para o desenvolvimento do setor.  “Nosso objetivo sempre foi desenvolver a região com segurança jurídica, cidadania e sustentabilidade. Mas essa sentença impõe um novo cenário”, pontua.

A exclusão foi formalizada pelo IBRAM em despacho datado de 22 de maio de 2025, com base no parecer técnico nº 13/2025. Com isso, o Vivendas da Alvorada está oficialmente fora da Licença de Instalação nº 12/2019, do Termo de Compromisso Ambiental, do Plano Básico Ambiental e de todas as obrigações legais assumidas pela UP, incluindo compensações ambientais e obras de infraestrutura como derenagem pluvial, pavimentação e adequação da rede elétrica pertinente ao parcelamento – dentro e fora dele.

A determinação acolheu o pedido da UP de exclusão do Vivendas da Alvorada e redefiniu a abrangência do Licenciamento Ambiental para os condomínios Vivendas Beija-Flor, Residencial Planalto, Vila Rica, Residencial Sobradinho, Chácara São José, Jardim Vitória, Residencial Serra Dourada, Marina, Mansões Sobradinho II e Serra Dourada I, no setor Contagem II.

Impacto ambiental e riscos legais

A retirada do parcelamento ocorre em uma área considerada sensível do ponto de vista ambiental, pela presença de nascentes, erosões, ausência de drenagem e ocupações em Áreas de Preservação Permanente (APPs). Sem a cobertura do licenciamento e suas ações de correção e mitigação, esses passivos deixam de ser absorvidos por um projeto mais amplo e passam a ser responsabilidade exclusiva dos moradores.

“A exclusão do parcelamento significa que os próprios moradores terão que assumir os custos e a execução das intervenções necessárias à correção de passivos ambientais e à prevenção de novos danos”, explica a bióloga e engenheira civil da UP, Mirella Glajchman.

Com a exclusão do parcelamento do processo de regularização, aumentam-se os riscos jurídicos pela ausência de açoes de compensação e mitigação de danos ambientais. No DF, decisões judiciais recentes têm aplicado sanções pesadas por conta de passivos ambientais em parcelamentos irregulares ou em processo de regularização. No condomínio RK, em Sobradinho, sentença da Vara do Meio Ambiente determinou a demolição das casas, com aplicação de multa milionária. Situação semelhante ocorreu no Mini Chácaras do Lago Sul, onde a Justiça fixou multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 milhões, caso o parcelamento descumpra ordem de demolição de parte das casas.

Vista aérea do Vivendas da Alvorada com casas em Área de Preservação Permanente (APP)

Mesmo com a declaração de usucapião, o Vivendas da Alvorada precisará cumprir as exigências legais. A regularização do parcelamento deverá ser iniciada do zero, com novo processo de licenciamento ambiental, estudos técnicos e obras. Além disso, a legislação exige a destinação de 10% da área total (cerca de 15 mil m²) para equipamentos públicos, como escolas, creches, unidades de saúde e áreas institucionais.

Mirella Glajchman informou à redação do JNB que o Vivendas da Alvorada já havia cumprido todos as etapas ambientais e urbanísticas para sua regualrização, inclusive com decreto governamental autorizando seu registro em cartório, em um processo que levou mais de 15 anos.

A empresa informou ainda que irá recorrer da decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça, o STJ.

O contraste de uma escolha

A poucos metros do Vivendas da Alvorada, o Condomínio Vila Rica trilhou outro caminho. Com apenas 26 lotes, aderiu ao processo de regularização da UP, que prevê a obtenção de licenças, execução de obras de infraestrutura e destinação de áreas para equipamentos públicos, como escolas, creches, postos de saúde e delegacias fora do perímetro do parcelamento.

O processo foi iniciado em 2016 e, cinco anos depois, resultou no registro do parcelamento em cartório. Hoje, o Vila Rica foi o primeiro condomínio do Contagem 2 a receber todas as obras de infraestrutura e ambientais previstas no processo de regularização fundiária.

“O que separa os dois condomínios é uma escolha”, diz Birmann. “De um lado, temos um parcelamento que seguiu todas as etapas legais e colhe os frutos da segurança ambiental, urbanística e jurídica. Do outro, uma comunidade que optou pela via judicial e agora enfrenta o desafio de fazer sozinha o que antes estava garantido por um processo sólido que estava a poucas semanas de ser finalizado”, concluiu o dirigente da UP.

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