fechamento dos condomínios e estabelece novas exigências
urbanísticas e financeiras
pelo governador Ibaneis Rocha, a Lei Complementar nº 1.044/2025
traz novas regras para o fechamento de loteamentos urbanos no
Distrito Federal. A legislação reconhece oficialmente a possibilidade
de instalação de muros, guaritas e portarias em parcelamentos
fechados e de acesso controlado, inclusive em áreas ainda em
processo de regularização.
horizontais e lideranças comunitárias. “A lei representa uma
tentativa importante de dar segurança jurídica à realidade que já
existe há décadas. Os condomínios sempre estiveram sujeitos a
interpretações diversas dos órgãos fiscalizadores, sem uma norma
clara que garantisse a manutenção dos mecanismos de controle de
acesso”, afirmou Antônio Batista, síndico do condomínio Mansões
Colorado, em Sobradinho.
O texto, no entanto, não se limita a reconhecer o fechamento dos
loteamentos. Ele estabelece critérios para o uso de áreas públicas,
manutenção da infraestrutura urbana e concessão onerosa dessas
áreas pelas entidades representativas dos moradores, como
associações ou condomínios já constituídos.
Associações de Moradores do Distrito Federal (UNICA/DF), Júnia
Bittencourt, a nova norma é um marco, mas a regulamentação
exigirá atenção. “É um avanço importante. A lei finalmente cria um
instrumento para reconhecer os fechamentos e organizar
responsabilidades. Mas agora o desafio é garantir que a
regulamentação reflita a realidade dos parcelamentos urbanos,
principalmente os que estão em regularização”, avaliou.
A norma diferencia duas modalidades de parcelamento: o loteamento
fechado, com uso exclusivo das áreas públicas internas mediante
concessão de uso, e o loteamento de acesso controlado, que permite
a presença de muros e guaritas, mas exige acesso irrestrito às vias e
áreas públicas.
controlado, por exemplo, não resolve os principais problemas que
enfrentamos há anos, como a insegurança ou a responsabilização por
danos causados por terceiros nas áreas públicas internas”, avalia
Antônio. “Já o modelo de fechamento completo traz uma cobrança
pelo uso das áreas, sem que o Estado ofereça clareza sobre valores e
critérios. Em ambos os casos, o ônus da manutenção continua sendo
dos moradores.”
Martins, síndica do condomínio Morada dos Nobres, em Sobradinho.
“Com certeza a nova lei vem para dar segurança jurídica, porque
quer queira, quer não, hoje, se quisermos fazer uma reforma na
portaria, não temos autorização legal. Com a lei, isso vai nos
beneficiar, sim. Óbvio que o ideal seria o acesso restrito. Mas, como
em nosso caso, temos comércio dentro do condomínio, não posso
restringir o acesso. Porém, fica uma dúvida, poderemos barrar
alguém que queira entrar no condomínio sem motivo aparente?
Nesse aspecto, entendo que a lei ainda deixa a desejar”, apontou.