Moradora do Vivendas Friburgo perde casa e lote em ação de usucapião

Publicado em

Em tramitação desde junho de 2015, a primeira ação de usucapião de lote na Fazenda Paranoazinho, área de propriedade da Urbanizadora Paranoazinho (UP), chegou até o Supremo Tribunal Federal (STF), tendo sido mantida a sentença que negou o pedido de usucapião. O processo já transitou em julgado e, portanto, não cabe mais recurso.

A ação teve início em 23/06/2015, com o objetivo de usucapir lote de 527m² no parcelamento Vivendas Friburgo, no Grande Colorado. A autora alegou no processo que o imóvel foi adquirido por meio de contrato particular de compra e venda, em 08/06/2004, e que desde então exercia a posse mansa, pacífica e ininterrupta da área, além de cumprir os demais requisitos da usucapião exigidos no art. 1.238 do Código Civil Brasileiro.

Entretanto, a Juíza da 1ª Vara Cível de Sobradinho, Luciana Pessoa Ramos, acatou a tese de defesa da empresa e entendeu não ser possível contar o prazo para usucapir enquanto o imóvel permaneceu irregular.

Fonte: página 12, parágrafo 3º, sentença 1ª Instância TJDFT.

Na mesma decisão, a magistrada reforçou a comprovação da propriedade e do registro do imóvel em cartório, por parte da UP, julgando procedente o pedido reivindicatório da empresa e determinando a imissão da posse.

Fonte: páginas 12 e 13, parágrafo 3 e parágrafos 1 e 2, respectivamente, sentença 1ª Instância TJDFT.

2ª Instância reafirma o entendimento

Com a decisão contrária à usucapião em primeira instância, a moradora entrou com recurso na segunda instância. Porém, por quatro votos a um, a 5ª Turma Cível do TJDFT negou provimento e manteve o mesmo entendimento de que o prazo necessário à aquisição de propriedade por usucapião somente pode ser computado a partir da regularização do parcelamento, realizada em novembro de 2014.

Apenas uma desembargadora da Turma, a relatora Ana Cantarino, votou a favor do pedido da moradora. A magistrada embasou o seu voto, entre outros argumentos, no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), de setembro de 2021, no qual o Superior Tribunal de Justiça determinou ser possível usucapir áreas irregulares particulares situadas no Setor Tradicional de Planaltina/DF.

Porém, a desembargadora Maria Ivatônia, relatora designada e 1ª Vogal no processo, foi contra a argumentação de Ana Cantarino, destacando que o referido IRDR deve se restringir somente ao setor Tradicional de Planaltina, como pode ser verificado no trecho de seu voto a seguir.

Fonte: página 18, parágrafo 5º, Acórdão, 5ª Turma Cível do TJDFT.

Após a decisão em segunda instância, pela 5ª Turma do TJDFT, a parte autora recorreu ao STJ e ao STF. Porém, os recursos não foram admitidos em ambas as Côrtes.

Entenda a posição da empresa sobre o caso

Perguntada sobre a questão, a empresa informou em nota que apesar de sempre buscar o diálogo, tem o dever de defender seus direitos quando atacada judicialmente. “Nossa posição sempre foi o diálogo, em todas as instâncias. Porém, quando insistem em prosseguir com as ações, mesmo perdendo em primeira e segunda instâncias, nossa única opção é defender o nosso direito de propriedade e responder judicialmente até os tribunais superiores.”

Quanto aos próximos passos do caso, a empresa informou que dará prosseguimento ao cumprimento da decisão, por se tratar de ação transitada em julgado e pelo insucesso nas várias tentativas de acordo com a parte autora. “Por mais de oito anos, tentamos o diálogo na tentativa de compor acordo judicial e extrajudicial. Como não houve interesse por parte da moradora, daremos prosseguimento à execução que determinou a imissão de posse”.

“Das 172 ações de usucapião na Fazenda Paranoazinho, 100 já transitaram em julgado, nove tiveram julgamento em 2ª instância, sete tiveram julgamento em 1ª instância e 56 permanecem sem julgamento.
A
té o momento, não houve nenhuma ação transitada em julgado desfavorável à empresa.”

Entenda a Cronologia do Caso
23/06/2015: Início da ação de usucapião
22/10/2019: Sentença 1ª Instância, que julgou improcedente a usucapião
31/08/2020: Decisão 2ª Instância mantendo entendimento, na 5ª Turma do TJDFT
14/04/2023: Não conhecimento do recurso no STJ
26/05/2023: Não conhecimento do Recurso no STF
21/06/2023: Trânsito em Julgado

Leia mais

Semana do Cerrado promove ação educativa no CED Carlos Mota, no Lago Oeste, em Sobradinho

  • Cerca de 700 estudantes do CED Carlos Motta participam de atividades sobre prevenção de...

Semana do Pimentão 2025 agita comunidade rural de Taquara a partir desta terça-feira (9)

  • Evento em Planaltina reúne agricultores, técnicos e moradores com debates sobre produção, cooperativismo, culinária...

Fim de semana no DF tem Festa do Morango, Expoabra, desfile de 7 de Setembro, motocross, kungfu e atrações culturais

  • Agenda inclui eventos gratuitos em diferentes regiões, com opções para toda a família; transporte...

Rodoviária de Sobradinho completa cinco anos de modernização e melhora mobilidade urbana

  • Inaugurado em 2020, equipamento público recebeu R$ 6,3 milhões em investimentos e hoje é...

Mais notícias

Semana do Cerrado promove ação educativa no CED Carlos Mota, no Lago Oeste, em Sobradinho

  • Cerca de 700 estudantes do CED Carlos Motta participam de atividades sobre prevenção de...

Vacinação antirrábica para cães e gatos será realizada em Sobradinho neste sábado (23)

  • Moradores poderão levar os pets a diferentes pontos da cidade, com atendimento gratuito entre...

Sobradinho terá ação integrada de acolhimento para pessoas em situação de rua nesta quinta (21) e sexta (22)

  • Equipes do GDF vão percorrer oito pontos da cidade com oferta de serviços de...