Regularização dos condomínios da Saída Norte é legitimada pelo TJDFT

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O juiz da Vara de Meio Ambiente do Distrito Federal, Carlos Frederico Maroja, indeferiu na última quarta (17), um pedido de liminar que pedia a suspensão do processo de Mediação feito pela Urbanizadora Paranaozinho para regularizar os mais de 50 condomínios localizados na Saída Norte do DF.

Apesar da mediação realizada pelo GDF ter resultado numa oportunidade única e exclusiva às milhares de famílias da região do Grande Colorado, Boa Vista e Contagem de regularizar seus imóveis pelos valores mais baratos do DF, um pequeno grupo de moradores vem tentando impedir a legalização a qualquer custo.

O pedido de liminar, realizado pelos condomínios Jardim América, Solar de Athenas e Recanto dos Nobres, alegava assédio por parte da empresa em ações de publicidade para regularização dos lotes. Uma tentativa de anular judicialmente os efeitos da mediação, não apenas para si próprios, mas para todos os quase 30 mil habitantes da região.

De acordo com a decisão do magistrado, não se reconhece “excesso na publicidade empreendida pela empresa [a Urbanizadora], sendo o “assédio” referido no inicial aspecto da liberdade de expressão, que não pode ser tolhida a ninguém, nem mesmo a empresas”, determina.

Veja a decisão completa no link: http://bit.ly/processotjdf

O juiz Carlos Maroja entendeu que o processo de mediação pela regularização fundiária, realizado pela Urbanizadora, não estabeleceu obrigações aos moradores dos condomínios da região quanto a participação do processo de mediação. Na decisão de indeferimento, Maroja afirma que “A mediação referida na presente demanda não estabeleceu, a rigor, obrigações para os moradores, que podem aderir ou não ao procedimento de regularização”.

A liminar, indeferida pela justiça, seguirá agora para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília – Cejusc. Ao indeferir o pedido de liminar, o juiz concluiu que “não se afasta a necessidade do consentimento do eventual adquirente dos lotes que serão transacionados”. Em outras, palavras, o juiz destaca a importância de um acordo entre moradores e empresa.

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