GDF emite Decreto de regularização do condomínio Mansões Sobradinho II

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O Governo do Distrito Federal (GDF) aprovou o projeto urbanístico de regularização do condomínio Mansões Sobradinho II, localizado no Setor Habitacional Contagem. A autorização foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (25), por meio do Decreto n° 42.119, assinado pelo governador Ibaneis Rocha.

O condomínio engloba uma população estimada em 267 habitantes, espalhados em uma área de 1,94 hectares – o equivalente a quase dois campos de futebol. Possui 54 lotes no total, 45 deles para uso residencial obrigatório, enquanto o restante é para comércio, prestação de serviços, uso institucional, industrial e residencial não obrigatório.

Antes do Decreto, o projeto de regularização já havia sido aprovado pelo Conselho de Planejamento Territorial Urbano do DF (Conplan). Os parâmetros, também aprovados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), estão em conformidade com as Diretrizes Urbanísticas (DIUR) vigentes para Sobradinho II.

Conforme estabelecido pelo decreto, a aprovação está excluída da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso (Onalt). Contudo, há possibilidade de cobrança, caso haja alterações posteriores de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o local.

A partir de agora, a Urbanizadora Paranoazinho, responsável pela condução do processo do Mansões Sobradinho II, tem o prazo de 180 dias para dar entrada nos procedimentos de registro dos terrenos em cartório para, então, finalizar o processo de regularização.

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